
Bianca Rosenthal
- Advogada
O empresário assume os riscos do seu negócio, de modo que precisa se precaver do ponto de vista comercial e jurídico, cuidando de fazer uma boa gestão frente às dificuldades do mercado e imprevistos, sempre com observância das normas.
No âmbito das atividades empresariais, a busca pela estabilidade se reflete na necessidade de gerenciar riscos contratuais, financeiros e operacionais. O ordenamento jurídico oferece instrumentos como contratos bem elaborados por bons profissionais e cláusulas de resolução de conflitos, visando proporcionar a segurança nas transações empresariais. O empresário, no exercício de sua atividade, enfrenta dilemas éticos e legais ao ponderar entre o crescimento do empreendimento e o cumprimento de obrigações legais.
A dinâmica entre o empresário e o sistema jurídico é, portanto, uma dança complexa na qual a harmonia se manifesta na compreensão e aplicação eficiente das regras. O equilíbrio, neste cenário, requer não apenas expertise técnica, mas também a capacidade de adaptação a um ambiente legal em constante mutação e, por isso, considerado por muitos como arriscado, difícil e até hostil.
O Brasil é um país de empreendedores e a cada ano que passa o número de novas inscrições no CNPJ aumenta. Destaca-se que a grande maioria das empresas constituídas gera empregos, arrecadação fiscal e movimenta a economia brasileira. Contudo, não se pode perder de vista as dificuldades do empreendedor, entre elas a assunção dos riscos da atividade econômica, especialmente na esfera trabalhista, pois o risco do negócio é do patrão e não pode ser transferido ao empregado, como preconiza o artigo 2o da CLT que expressamente afirma que empregador é a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
De acordo com as leis que regem as relações de trabalho, o empregado não pode ser penalizado pela queda de rendimento ou de lucros da empresa para a qual trabalha, sob a pena de o empregador responder, inclusive, por indenização por danos morais em algumas situações.
Além disso, não raras vezes, em caso de inadimplemento da pessoa jurídica, em não havendo bens disponíveis, poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo das ações judiciais trabalhistas, os quais responderão com bens pessoais.
Por isso, contratar uma advocacia preventiva é muito importante para os empregadores, com o intuito de orientar na tomada de decisões, prática muito antiga de empresas nos países mais desenvolvidos economicamente, e que aos poucos vem sendo também adotada pelos empresários brasileiros.
Assim, torna-se essencial estabelecer estratégias proativas para antecipar e gerenciar desafios inerentes aos negócios. Em última análise, a interseção entre o mundo jurídico e empresarial exige uma abordagem resiliente e inteligente, onde a prevenção e o planejamento se destacam como peças principais.
Bianca Rosenthal é sócia do escritório Marcelo Rosenthal Advogados Associados.
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Parabéns pelo artigo!
Muito esclarecedor , de utilidade pública mesmo!
Por exemplo, eu não sabia que o empregado pode ser indenizado e não penalizado com a queda de lucros da empresa!, e outros tópicos também muito interessantes!